Curso Básico de Música

O Curso Básico de Música destina-se aos alunos que frequentam o 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (5.º ao 9.º ano de escolaridade).

Ao longo do curso, os alunos aprofundam a aprendizagem do instrumento, desenvolvem competências musicais mais avançadas e participam regularmente em projetos artísticos, concertos e classes de conjunto, conciliando o ensino geral com o ensino especializado da música. Nas turmas em Regime Articulado, as disciplinas de Formação Musical e Classe de Conjunto decorrem, sempre que exista turma constituída, na escola do ensino regular. As aulas de Instrumento decorrem no Conservatório.

Plano de Estudos:

  • Formação Musical – 1 aula semanal de 90 minutos
  • Classe de Conjunto – 1 aula semanal de 90 minutos
  • Instrumento – 1 aula individual semanal de 45 minutos

 

Modalidade de Frequência:

Regime Articulado

Curso gratuito, financiado pelo Ministério da Educação, destinado preferencialmente aos alunos que ingressam no 5.º ano de escolaridade. O acesso realiza-se mediante prova de seleção e de acordo com o número de vagas disponíveis. 

Podem ser inscritos alunos que se encontram matriculados no ensino básico, desde que o desfasamento entre o ano de escolaridade que frequentam e o ano/grau de qualquer disciplina constante do plano de estudo do Curso Especializado da Música, não seja superior a 1 ano.

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Regime Articulado Autofinanciado

Quando se encontram esgotadas as vagas financiadas, os alunos podem frequentar o mesmo curso em regime articulado autofinanciado, sendo os encargos suportados pelos encarregados de educação.

Regime Supletivo

Destina-se aos alunos que frequentam simultaneamente o ensino regular e o ensino especializado da música, sem financiamento do Ministério da Educação. Nesta modalidade, os alunos frequentam obrigatoriamente todas as disciplinas do plano de estudos. 

Podem ser inscritos os alunos que se encontrem matriculados no ensino básico regular desde que o desfasamento entre o ano de escolaridade que frequentam nesse curso e o ano/grau de qualquer disciplina constante do plano de estudos do curso especializado da música, não seja superior a dois anos.

 

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