Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas

Regime Geral de Prevenção da Corrupção

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (doravante “MENAC”) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (doravante “RGPC”).

O RGPC estabelece a obrigação de as entidades públicas ou privadas com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. A adoção deste programa pelas entidades abrangidas procura prevenir, detectar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através daquelas entidades.

Pode consultar, em anexo, os documentos respeitantes ao Conservatório de Música D.Dinis.